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Instalação

Selo Procel e etiqueta Inmetro: como ler a eficiência do ar-condicionado

A etiqueta traz classe A a F, IDRS em Wh/Wh e consumo anual em kWh. A faixa da classe A de split subiu de 5,50 para 7,00: veja como ler os três números.

SS Climatização
Selo Procel e etiqueta Inmetro: como ler a eficiência do ar-condicionado

A etiqueta de eficiência do ar-condicionado se lê em três números, não em uma letra: a classe (de A a F nos splits), o IDRS em Wh/Wh e o consumo anual de energia em kWh. O IDRS — Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal — é o número que realmente mede a eficiência do aparelho; a letra é só a faixa em que esse número caiu. E a faixa mudou: pela Portaria Inmetro nº 269/2021, um split precisava de IDRS 5,50 para ser classe A na primeira etapa e precisa de IDRS 7,00 na etapa seguinte. Um aparelho com 5,50, que era A, cai na faixa da classe C na tabela nova. Por isso comparar só a letra, entre modelos de anos diferentes, engana.

Atualizado em julho de 2026.

Os campos da ENCE, um por um

A etiqueta oficial se chama ENCE — Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, é emitida no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo Inmetro, e é obrigatória no ponto de venda. A Portaria Inmetro nº 269, de 22 de junho de 2021, que consolidou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, determina que ela esteja “de forma claramente visível” no produto exposto — e que apareça também no comércio virtual, em catálogos e em material publicitário. Numa etiqueta de split, os campos que interessam são estes:

Campo da ENCEO que ele dizComo usar
Classe de eficiência (A a F)Em que faixa da tabela vigente o IDRS do modelo caiuSó compara modelos etiquetados sob a mesma tabela
IDRS (Wh/Wh)Quanta refrigeração o aparelho entrega por unidade de energia, ao longo de um ciclo sazonalÉ o número comparável de verdade: quanto maior, melhor
Consumo de energia (kWh/ano)Consumo estimado no ciclo normalizado do InmetroMultiplique pela sua tarifa para ter o custo anual
Consumo em modo espera (W)Potência com o aparelho desligado pelo controleRelevante em quem deixa o disjuntor sempre ligado
Capacidade de refrigeração (kW e Btu/h)O porte do aparelhoPrecisa bater com o cálculo do ambiente
Fluido refrigeranteR-32, R-410A etc.Afeta manutenção e vida útil comercial

A Planilha de Especificações Técnicas que sustenta a etiqueta registra ainda a categoria do split (hi-wall, piso-teto ou cassete) e se a rotação do compressor é fixa ou variável — o que na prateleira aparece como “convencional” ou “inverter”.

Vale conhecer a tolerância de verificação: o item 6.2.1.2.6 da portaria estabelece que, em ensaio de fiscalização, a capacidade de refrigeração e o IDRS medidos em laboratório acreditado devem ser de no mínimo 92% dos valores declarados na ENCE. A etiqueta é uma declaração do fornecedor sujeita a verificação com margem, não uma medição do seu aparelho.

IDRS e CEE: por que os números não se comparam

Até o fim de 2022, a classificação podia ser feita pelo CEE — Coeficiente de Eficiência Energética, que é simplesmente a razão entre a capacidade de refrigeração do aparelho (em W) e a potência elétrica que ele consome (em W), medida conforme a ISO 5151:2017. É uma foto: o aparelho ligado a plena carga, numa condição única de ensaio.

O IDRS é outro tipo de medida. A portaria determina que ele seja calculado conforme a ISO 16358-1, aplicando uma distribuição de faixas de temperatura externa — os chamados bins — que totaliza 2.080 horas por ano. Em vez de uma foto, é um filme: o aparelho é ensaiado a carga total e a carga parcial (50% da capacidade), a 35 °C e a 29 °C, e o índice pondera esses resultados pelas horas em que cada temperatura ocorre.

Isso importa por um motivo prático: é essa mudança que finalmente enxerga o inverter. Um compressor de rotação variável passa a maior parte da vida em carga parcial, e o CEE, medido só a plena carga, não capturava esse ganho. Foi exatamente por isso que a etiqueta mudou.

O item A.3 do Anexo é explícito: “A classificação da eficiência energética dos condicionadores de ar é feita com base no IDRS”, e a nota seguinte fixa que “o IDRS é métrica obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2022”. O CEE ficou valendo apenas “em caráter transitório, até 31 de dezembro de 2022”.

A consequência vale para quem compara aparelho novo com antigo: CEE e IDRS são grandezas diferentes, com métodos de ensaio diferentes. Não existe conversão simples entre eles.

Por que um “A” antigo não é o “A” de hoje

Aqui está a parte que quase nenhum vendedor explica. A Portaria 269/2021 não trouxe uma tabela de classificação para split. Trouxe duas, com prazos de adequação diferentes:

ClasseIDRS mínimo — Tabela A.3 (adequação até 31/12/2022)IDRS mínimo — Tabela A.4 (adequação até 31/12/2025)
A5,507,00
B5,006,00
C4,505,30
D4,004,60
E3,503,90
F3,143,50

Leia a linha da classe A com calma. O corte subiu de 5,50 para 7,00 Wh/Wh — um aumento de exigência de cerca de 27%. E leia agora o que acontece com um aparelho concreto: um split com IDRS 5,50, que era classe A pela Tabela A.3, fica abaixo do corte da B (6,00) e acima do corte da C (5,30) na Tabela A.4. Ele passa a ser classe C.

Não é que o aparelho tenha piorado. É que a régua mudou. Por isso a orientação prática é sempre a mesma: anote o IDRS, não a letra. O número é estável; a letra depende de qual tabela estava valendo quando aquele modelo foi etiquetado.

O calendário ainda está correndo — inclusive em 2027

A transição entre as duas tabelas não acontece num dia só. A portaria escalona por elo da cadeia, nos artigos 12 a 15:

DataQuemO que passa a valer
31/12/2022Fabricantes e importadoresFabricar ou importar só com base nas Tabelas A.2 e A.3
30/06/2023Fabricantes e importadoresComercializar só com base nas Tabelas A.2 e A.3
30/06/2024Distribuição e comércioVender só com base nas Tabelas A.2 e A.3
31/12/2025Fabricantes e importadoresFabricar ou importar split só com base na Tabela A.4
30/06/2026Fabricantes e importadoresComercializar split só com base na Tabela A.4
30/06/2027Distribuição e comércioVender split só com base na Tabela A.4

Repare na última linha. Até 30 de junho de 2027, lojas e distribuidores ainda podem legalmente vender estoque de splits etiquetados pela Tabela A.3. Isso significa que, na mesma prateleira, em janeiro de 2027, é perfeitamente possível encontrar dois aparelhos com um “A” idêntico estampado — um com IDRS 5,50 e outro com IDRS 7,00 — e ambos estarem em conformidade.

Não há irregularidade nenhuma nisso: é uma janela de transição prevista em norma, que a maioria dos compradores desconhece. É também o principal motivo para ler a etiqueta inteira.

O aparelho de janela usa outra tabela

Splits vão de A a F. O condicionador de ar tipo janela (monobloco) continua classificado pela Tabela A.2, que vai só de A a D e separa o produto em quatro categorias de capacidade:

ClasseAté 9.000 Btu/h (2.637 W)9.001 a 13.999 Btu/h (2.638 a 4.102 W)14.000 a 19.999 Btu/h (4.103 a 5.859 W)A partir de 20.000 Btu/h (5.860 W)
A3,103,212,952,89
B3,013,122,872,81
C2,933,032,792,72
D2,842,942,712,65

Compare os patamares: um janela classe A precisa de IDRS por volta de 3, enquanto um split classe A da tabela nova precisa de 7,00. Cada tipo de produto tem sua própria escala, mas o contraste é um retrato honesto da distância entre um monobloco de velocidade fixa e um split inverter atual.

O que a etiqueta simplesmente não cobre

O artigo 3º da Portaria 269/2021 delimita o escopo: o regulamento se aplica ao condicionador de ar tipo janela ou monobloco e ao tipo split, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h).

E lista o que fica excluído:

  • condicionadores de ar portáteis;
  • sistemas de dutos;
  • multi-split;
  • aparelhos para veículos terrestres, ferroviários, marítimos e aéreos;
  • aparelhos com unidade condensadora alimentada por energia solar.

Ou seja: ao comparar um portátil ou um multi-split, não existe classe A do Inmetro naquele produto — qualquer selo de eficiência na caixa não é a ENCE de condicionadores de ar do PBE. O mesmo vale para split acima de 60.000 BTU/h, terreno de projeto e não de prateleira.

Selo Procel e ENCE: o que cada um significa

São duas coisas diferentes, e o Ministério de Minas e Energia descreve a arquitetura com precisão. Existe o que o MME chama de “tripé da eficiência energética, constituído pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, emitida pelo Inmetro no âmbito do PBE, o selo de endosso aos equipamentos de melhor desempenho energético emitido pelo Procel e, por fim, os índices mínimos de eficiência”.

Traduzindo cada perna:

  • ENCE (Inmetro). É a etiqueta. Aparece em todo produto regulamentado em conformidade, seja ele classe A ou classe F. Ela informa; não premia.
  • Selo Procel de Economia de Energia. É um selo de endosso aos equipamentos de melhor desempenho energético — não vem em todo aparelho. A própria tabela oficial do Inmetro instrui o consumidor a “consultar os modelos contemplados com o Selo PROCEL” na página do Procel, o que evidencia tratar-se de um subconjunto dos produtos etiquetados. O Procel foi instituído em 30 de dezembro de 1985 pela Portaria Interministerial nº 1.877, é coordenado pelo MME e executado pela ENBPar.
  • Índices mínimos de eficiência (MEPS). Vêm da Lei nº 10.295/2001, a Lei de Eficiência Energética, e definem o piso abaixo do qual um equipamento não pode ser comercializado no país.

Na prática: a ENCE é a régua, o Selo Procel é o pódio. Ver o selo é bom sinal, mas não substitui olhar o IDRS — o pódio também é redefinido conforme o mercado evolui.

Transformando classe em dinheiro sem inventar número

A conversão honesta não passa pela letra nem pelo IDRS: passa pelo campo consumo de energia (kWh/ano) que a própria ENCE imprime. Subtraia os valores de kWh/ano dos dois modelos e multiplique a diferença pela sua tarifa efetiva — aquela que sai da divisão do valor da fatura pelo consumo em kWh.

Uma ressalva importante: esse consumo anual é calculado sobre o ciclo normalizado de 2.080 horas por ano definido na própria portaria, que é referência de comparação — se você usa o aparelho muito mais ou muito menos que isso, o valor absoluto muda, embora a ordem entre os modelos se mantenha.

O cálculo da conta com a tarifa da CPFL Paulista já está detalhado, com fórmula e tabela por capacidade, em quanto o ar-condicionado gasta de luz por mês: leve o kWh/ano da etiqueta para aquele post e substitua pela sua tarifa. E confira antes se os dois modelos têm a capacidade certa para o ambiente — o método de dimensionamento está em quantos BTUs eu preciso.

Comparando dois modelos na loja em dois minutos

Um roteiro curto, na ordem:

  1. Confirme que os dois têm a mesma capacidade nominal em Btu/h. Sem isso, nada mais é comparável.
  2. Ignore a letra e leia o IDRS. Anote os dois números.
  3. Confronte com a tabela nova. 7,00 ou mais é classe A pela Tabela A.4. Entre 5,30 e 6,99, o aparelho pode estampar um “A” antigo, mas está na faixa de C ou B da régua atual.
  4. Compare o kWh/ano. É o número que vira dinheiro.
  5. Cheque o fluido refrigerante e o consumo em standby.
  6. Confirme o modelo no Sistema PBE do Inmetro (pbe.inmetro.gov.br) ou na tabela oficial de condicionadores de ar.

O passo 6 é o mais subestimado: a etiqueta é impressa pelo fornecedor, enquanto a base do Inmetro é a fonte de consulta pública. Divergência entre as duas já é razão para desconfiar.

Onde a etiqueta acaba e a instalação começa

O IDRS é medido em laboratório, num aparelho novo, com tubulação padronizada e condições controladas — nada disso descreve a sua parede. Linha frigorífica longa demais, evaporadora recebendo sol direto, condensadora em nicho sem ventilação, vácuo malfeito ou carga de fluido errada derrubam o desempenho real de um classe A bem abaixo do que a etiqueta promete. A etiqueta compara equipamentos entre si; não garante o resultado da instalação.

E, sendo direto sobre limites: em pelo menos três situações a SS Climatização não é a melhor escolha. Se o aparelho está na garantia de fábrica e você suspeita de desempenho abaixo do declarado na ENCE, quem tem de responder é a assistência autorizada da marca — chamar uma instaladora independente pode, inclusive, custar a garantia. Se a questão é contestar formalmente o valor declarado numa etiqueta, o caminho é o Inmetro e o Procon. E se o caso é sistema de dutos, multi-split de grande porte ou central acima de 60.000 BTU/h, está fora do escopo da etiquetagem e entra em projeto de climatização com cálculo de carga térmica.

O que faz sentido pedir a uma instaladora é o que está no campo dela: instalação de ar-condicionado executada de forma a não desperdiçar a eficiência pela qual você pagou.

Perguntas frequentes

O IDRS substituiu mesmo o antigo índice de eficiência?

Sim. A Portaria Inmetro nº 269/2021 estabelece que a classificação de eficiência dos condicionadores de ar é feita com base no IDRS e que essa métrica é obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2022. O antigo CEE só podia ser usado em caráter transitório até essa data. Os dois índices usam métodos de ensaio diferentes e não são comparáveis entre si.

Um ar-condicionado classe A comprado em 2022 ainda é classe A hoje?

A etiqueta que veio com ele continua válida como documento daquele produto, mas a régua mudou. Pela Tabela A.3, classe A exigia IDRS 5,50; pela Tabela A.4, exige 7,00. Um aparelho com IDRS 5,50 fica, na régua nova, na faixa da classe C. Por isso a recomendação é comparar o número, não a letra.

Posso encontrar hoje na loja aparelhos etiquetados pela tabela antiga?

Pode, e é legal. A Portaria 269/2021 dá aos estabelecimentos de distribuição e comércio prazo até 30 de junho de 2027 para vender apenas splits etiquetados pela Tabela A.4. Até lá, estoque etiquetado pela tabela anterior segue em conformidade — o que reforça a necessidade de olhar o IDRS impresso, e não só a letra.

O Selo Procel é obrigatório? Faltar o selo significa aparelho ruim?

Não é obrigatório e não significa isso. O que é obrigatório é a ENCE, emitida pelo Inmetro no âmbito do PBE. O Selo Procel é descrito pelo Ministério de Minas e Energia como selo de endosso aos equipamentos de melhor desempenho energético, concedido a um subconjunto dos produtos etiquetados. Um aparelho sem o selo pode estar perfeitamente regular e ter bom IDRS.

Ar-condicionado portátil tem etiqueta de eficiência do Inmetro?

Não nesse regulamento. O artigo 3º da Portaria 269/2021 exclui expressamente do escopo os condicionadores de ar portáteis, os de dutos e os multi-split. Se você está comparando portáteis, não há classe A a F do PBE de condicionadores de ar para usar como critério — é preciso comparar por outros dados técnicos.

Como confiro se o modelo da loja realmente tem o IDRS anunciado?

Consulte o Sistema PBE do Inmetro ou a tabela oficial de condicionadores de ar publicada no site do Inmetro, filtrando por marca e modelo. Lá aparecem o IDRS declarado, o consumo anual de energia e a situação do registro. Vale lembrar que, em fiscalização, o Inmetro admite que os valores medidos em laboratório acreditado sejam de no mínimo 92% dos declarados na etiqueta.


Se você já escolheu o aparelho pela etiqueta, vale conversar antes de comprar: posição de evaporadora e condensadora, percurso de tubulação e ponto elétrico influenciam o consumo real. A SS Climatização atende Campinas e região e você pode falar com a equipe pelo WhatsApp (19) 99263-2687 ou por e-mail em ssclimatizacao23@gmail.com, de segunda a sábado, das 07:00 às 18:00. A lista completa de cidades atendidas inclui Campinas e região.

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